IPTU 2022 (FAQ)
Qual a data de vencimento do IPTU 2022?À vista com 20% de desconto: 10/03/2022
Parcela 1: 10/03/2022
Parcela 2: 11/04/2022
Parcela 3: 10/05/2022
Parcela 4: 10/06/2022
Parcela 5: 11/07/2022
Parcela 6: 10/08/2022
Parcela 7: 12/09/2022
Parcela 8: 10/10/2022
Parcela 9: 10/11/2022
Parcela 10:12/12/2022
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 pode ser pago em qualquer rede bancária, pelo internet banking e autoatendimento, incluindo em postos conveniados (lotéricas).
O IPTU vencido poderá ser pago com o boleto original até 29 dias após o vencimento de cada parcela, com os acréscimos legais previstos. Após esse prazo, deverá ser solicitado novo boleto. A cota única não poderá ser paga após o vencimento.
Se os dados cadastrais de seu imóvel estão corretos, mas não há concordância com o Valor Venal que lhe é atribuído, poderá procurar uma das subprefeituras ou o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para esclarecimentos ou protocolar pedido de revisão. A data-limite para abertura do processo é 31 de julho de 2022.
Os débitos de exercícios anteriores poderão ser pagos em boleto único ou parcelados em uma das subprefeituras ou no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Procurar uma das subprefeituras ou o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para requerer atualização cadastral. Para isso, deve estar munido de documento que identifique o proprietário (matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, termo de doação etc.).
Em alguns casos, como aposentados e pensionistas, é necessário solicitar o benefício dentro de alguns critérios, como ganhar até 3 salários mínimos, residir em imóvel de baixo padrão com menos de 120 metros quadros e estar em terreno que não ultrapasse de 2.500 metros quadrados. Quem se enquadra nessas especificações precisa procurar o CAC munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de renda com o número do benefício e comprovante de residência.
A Prefeitura promove a divulgação em seu site oficial e nos meios de comunicação, orientando os contribuintes da necessidade de emissão da segunda via nos canais online ou retirada dos carnês nos postos de atendimentos físicos, como subprefeituras. Por este motivo, não há possibilidade de abater nenhum acréscimo.
Para emissão da 2ª via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição imobiliária que consta no seu carnê do IPTU ou o CPF ou CNPJ do proprietário. Com esses dados, acesse o portal Atende.net e preencha os campos solicitados na “Área do Contribuinte”.
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