Gabinete do Prefeito - GP
O Gabinete do Prefeito, sob a titularidade da Chefia de Gabinete, tem a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da Estrutura Administrativa ou das atribuições de servidor municipal e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.
Entre as funções, estão:
- Planejar as atividades do Gabinete;
- Supervisionar a organização dos atos do cerimonial;
- Administrar a agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito, mantendo-os, antecipadamente, informados sobre suas agendas e compromissos;
- Receber e encaminhar as audiências;
- Coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
- Assistir ao Prefeito e do Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes;
- Representar o Prefeito e o Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
- Promover condições para locomoção e viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito, seu atendimento, suprimento e apoio logístico;
- Promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino;
- Articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso;
- Promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
- Prestar assistência ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal;
- Prestar assistência ao Vice-Prefeito Municipal no seu relacionamento com Prefeito Municipal;
- Desincumbir-se de tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo;
- Desincumbir-se de missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas;
- Desincumbir-se de outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições.
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